quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Coluna 86 - publicada no jornal Correio Agudense - Edição de 22SET2011

Discordo que seja útil ou até viável realizar sessões ordinárias fora do plenário

FALTOU REGIMENTO para a Câmara Municipal de São José do Hortêncio, município gaúcho onde dois vereadores se engalfinharam em briga aberta e franca durante sessão da Câmara Municipal, realizada em um pavilhão comunitário, na semana passada. Imagino que todos saibam do fato que refiro, pois a imprensa da capital repercutiu o infausto acontecimento. Os vereadores João Adolar Petry e Valdir Dill, deixaram de lado o argumento da palavra e preferiram o soco e o tapa. Lamentável.
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Não achei graça da cena. Já envergonhado de ter isto acontecido dentro de uma instituição que preso muito – o Poder Legislativo – meu espanto aumentou quando, no outro dia, um dos vereadores recomendou aos vereadores de todas as câmaras que briguem durante as sessões como piá em recreio de escola, como ele fizera, pois assim terminaria a corrupção. Não sei o que uma coisa possa ter a ver com a outra, mas...
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Duas situações me assaltam a observação. A primeira: o regimento daquela edilidade é frágil ou ignorado por uma mesa diretora conivente e fraca na condução das atividades legislativas. Se o Regimento Interno fosse observado seria improvável que houvesse a discussão verbal e, muito menos, a agressão. Com bom disciplinamento regimental cada vereador tem momento para falar e somente será aparteado se concordar. A Mesa Diretora deve manter o controle da ação colegiada e os vereadores o respeito pela instituição e pelo mandato. A segunda observação que faço diz ao fato de a sessão ser ordinária e estar sendo realizada fora da sede da câmara, onde com certeza não havia a estrutura necessária para o funcionamento normal de uma sessão ordinária e onde os vereadores mais se preocuparam verear para a torcida e realizar um bom espetáculo legislativo para a comunidade que os acolhia do que atentar para a responsabilidade e seriedade no trato dos assuntos em tramitação.
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O degradante episódio serve para escancarar uma triste realidade de São José do Hortêncio e que pode ser vista, com semelhantes nuanças, em muitos municípios brasileiros. A pobre estrutura do Poder Legislativo. Em maio do ano passado o Prefeito de lá se ufanou ao afirmar que a Câmara Municipal funciona dentro do Posto de Saúde do município, que fica aberto 12 horas por dia. Sim, você leu bem, foi o Prefeito não o Presidente da Câmara quem disse isto.  Como? A Câmara funciona no Posto de Saúde? E elogiou a Câmara dizendo que esta funciona com um só funcionário (provavelmente cedido pela Prefeitura).
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Dá para começar a entender a derrocada da instituição Câmara hortenciana. Lá e em ainda muitos municípios brasileiros há ainda um longo caminho a percorrer para que o Poder Legislativo seja, de fato, um poder autônomo e ciente de suas prerrogativas e responsabilidades; e igual é a distância a trilhar para que estas câmaras se respeitem e façam por merecer apreço e acatamento do povo.
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Aliás, a prática de realizar sessões ordinárias fora da sede do parlamento – a chamada interiorização da câmara – é prática usual em muitos municípios (no centro do RS na Quarta Colônia tem municípios que fazem rodízio permanente). É patético estampado no jornal como se grande coisa fosse a foto de nove pessoas assentadas, lado a lado, de frente para outras vinte e ler na legenda tratar-se da Câmara Municipal que realizou sessão ordinária na Linha Chove quando a Patrola passa. Pior ainda quando o Prefeito está sentado no meio e a notícia destacar que na sessão da Câmara o Prefeito disse isto e prometeu mais aquilo.
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Sou servidor da Câmara Municipal de Agudo desde 1987. Esta condição não me tira a isenção para opinar sobre a qualidade das sessões plenárias. Crivo por convicção e razões de ordem institucional e operacional - discordo que seja útil ou até viável realizar sessões ordinárias fora do plenário. As Sessões Solenes e Especiais, dada sua peculiaridade, podem ocorrer onde melhor aprouver. O Regimento Interno – se for, de fato, uma peça regradora – já contempla tal possibilidade, permitindo à câmara atender a dinâmica da vida comunitária, com atos solenes com fins comemorativos ou honoríficos. Mas trabalho concentrado e ordinário deve ter lugar e hora próprios.
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Paz e Bem.

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