domingo, 17 de abril de 2011

Coluna 63 - publicada no jornal Correio Agudense - Edição de 13ABR2011

Agudo, com pouco mais de 16 mil almas pode ter sua edilidade com nove, dez ou onze membros


VEREADORES – serão nove ou onze? A próxima Câmara de Agudo a ser eleita em 7 de outubro do ano que vem terá nove vereadores como doze das treze legislaturas do parlamento agudense ou serão diplomados onze titulares de mandato? Esta definição deverá passar pela Ordem do Dia dos atuais edis. Comentei a respeito na coluna da semana passada e volto ao tema no intuito de partilhar com os cidadãos agudenses informações que, embora de domínio público, estão restritos aos escaninhos da lei.
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A primeira Câmara agudense, eleita em maio de 1959 e que vereou de 6 de junho até 31 de dezembro daquele ano teve sete vereadores. As outras doze legislaturas tiveram nove.
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Na Lei Orgânica Municipal promulgada em 2 de abril de 1990, os parlamentares municipais constituintes decidiram atrelar à Constituição Federal o número de vereadores da Câmara agudense. Em 2008, este ditado mudou. Na reforma da Lei Orgânica Municipal os legisladores definiram que Agudo assentará nove cidadãos no Plenário Vox Populi, dirimindo dúvidas surgidas da indefinição da Constituição Federal, que não fixou os limites à que se referia a Carta Magna municipal. Partiram, também, do pressuposto de ser o município autônomo para definir as regras de sua organização político-administrativa, à luz do art. 18 da Constituição.
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Reinava paz. O mar era de enseada e o céu de brigadeiro. Não havia dúvida – são nove as vagas na eleição proporcional municipal.
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Mas eis que Pompeu de Mattos, o Deputado de bombachas, do PDT gaúcho, resolveu mexer no caldeirão e, depois de longa tramitação, conseguiu ver promulgada a Emenda Constitucional 58/2009, de sua autoria, que trouxe um efetivo escalonamento para as Câmaras dos municípios brasileiros. A partir desta Emenda a CF passou a prever que os municípios com população entre 15 e 30 mil habitantes podem ter no máximo onze vereadores.
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Agudo, com pouco mais de 16 mil almas está enquadrado. Pode ter sua edilidade com nove, dez ou onze membros. Tem autonomia para fixar.
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E quem deverá fazê-lo serão os atuais legisladores. Se a Câmara Municipal silenciar permanecerá vigente o art. 38 da Lei Orgânica e serão nove os vereadores. Se houver mobilização para mudar a Lei Orgânica, este número poderá ser alterado para dez ou onze. Tudo vai depender daqueles que o povo elegeu em 2008 como seus representantes.
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O Presidente da Câmara, Ver. Itamar Puntel, parlamentar de primeiro mandato, segredense nato e agudense por adoção e afinidade, coordena a Mesa Diretora que deverá encetar este diálogo, com certeza ainda neste ano. Para tanto ouvirá quem? A questão está no ar. Eu me arrisco palpitar: haverá forte pressão da opinião pública e dos partidos. A população entende ser nove vereadores suficientes para a realidade do legislativo municipal brasileiro, esvaziado de prerrogativas. Já os partidos desejarão que sejam onze, alegando que se a Constituição Federal permite, então que se faça. A Câmara estará, qual marisco, entre o mar e o rochedo. Se ceder ao que deseja o cidadão, nada muda; se deixar-se seduzir pelos partidos, tudo muda. É bom que nós cidadãos estejamos atentos e, com nossa opinião e nosso argumento ajudemos os representantes de todos a definir com sabedoria.
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Será que estou de todo errado?
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Paz e Bem.

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